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Nota de apoio à Assistente Social Janaína Mapurunga

Nota de apoio à Assistente Social Janaína MapurungaO Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 22ª Região-PI, no uso de suas atribuições legais, sobretudo zelando pela defesa do exercício profissional, vem a público manifestar seu apoio à Assistente Social Janaína Mapurunga Bezerra de Miranda, em razão das manifestações ofensivas praticadas contra a dignidade e a honra da profissional, as quais foram proferidas pelo senhor Francisco Júnior do MP3, em reunião na Defensoria Pública do Estado do Piauí na última quarta-feira (23).

É importante destacar que defendemos a liberdade de expressão, assim como, a análise crítica da execução das Políticas Públicas ofertadas em níveis municipal, estadual ou federal. Entretanto, é inadmissível aceitar, sem nos pronunciarmos, as ofensas e as acusações proferidas de forma agressiva pelo referido senhor, que ao tecer suas críticas, referiu-se publicamente à assistente social mencionada de forma desrespeitosa.

As atribuições e competências dos/as assistentes sociais estão previstas na Lei de
Regulamentação da Profissão e são norteadas pelos princípios fundamentais no Código de Ética e pelo Projeto Ético-Político da Profissão, portanto, as respostas profissionais são articuladas com esse conjunto normativo e regulatório, onde está expressa a ampla autonomia do exercício profissional enquanto direito da/o Assistente Social. Entretanto, é preciso levar em consideração a correlação de forças existentes no cotidiano profissional e os limites e possibilidades da atuação do Serviço Social.

Defendemos um projeto social radicalmente democrático, onde todos/todas podem apresentar suas reivindicações, mas também continuaremos empenhadas/os na defesa da eliminação de todas as formas de preconceitos e na defesa do exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade e condição física e, acima de tudo, de ser respeitado/a no contexto de sua atuação.

No que diz respeito ao exercício profissional da assistente social Janaína Mapurunga, ressaltamos que a mesma tem contribuído de forma significativa para as Políticas Públicas, atuando de forma competente e ética, destacando-se na Política de Assistência Social, tanto no âmbito da gestão, como no exercício do Controle Social, chegando também a ser da Diretoria deste Conselho e posteriormente, a representá-lo como profissional da base, exercendo a presidência do Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS/PI.

Registramos que as manifestações do ofensor trouxe indignação no âmbito da categoria, posto que buscou ferir a imagem profissional da assistente social, desrespeitando seus direitos e atacando ainda a prática da profissional na Política de Direitos Humanos. Face ao exposto, repudiamos veementemente a conduta desrespeitosa do senhor mencionado, pela qual, em conformidade com a Resolução CFESS Nº 443/2003, a assistente social poderá denunciá-lo a este CRESS no contexto de DESAGRAVO PÚBLICO –pois a mencionada resolução dispõe que todo/a Assistente Social devidamente inscrito/a no CRESS – que for ofendido/a, atingido/a em sua honra profissional ou desrespeitado/a em seus direitos e prerrogativas definidas no Código de Ética Profissional (alínea “e” do art. 2º – Constituem direito do/a assistente social: desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional), poderá representar junto ao Conselho de sua jurisdição para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa à violação de seus direitos e prerrogativas.

Por fim, expressamos nosso apoio à assistente social Janaína Mapurunga pelo ocorrido, e colocamo-nos à disposição para a tomada das providências que o caso requer, reafirmando nosso compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais das/os assistentes sociais.
Manifestações como essas, que ferem a honra e a dignidade profissional, são e sempre serão arduamente combatidas por este Conselho!

Teresina, 24 de outubro de 2019.