DIA NACIONAL E INTERNACIONAL DA PESSOA IDOSA

ENVELHECIMENTO ATIVO E SERVIÇO SOCIAL: ELEMENTOS PARA REFLEXÃO

 

Fabiana Soares de Almeida[1]

 

 

No dia 1º de outubro se comemora o Dia Internacional do Idoso, instituído pela Organização das Nações Unidas com o objetivo de viabilizar reflexões sobre essa fase da vida e ao mesmo tempo lembrar que a idade avança para todas as pessoas, e, com ela, novos desafios surgem. (Brasil, 2003)

 

O envelhecimento ativo é uma recomendação da Organização das Nações Unidas para o alcance da longevidade saudável. Para ONU há três pilares basilares em que se apoia o envelhecimento ativo: saúde, segurança e participação (OMS, 2005) visando o processo de otimização da saúde, de bem- estar físico, social e mental, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida possibilitando que as pessoas idosas desenvolvam suas potencialidades.

O envelhecimento humano começou ganhar espaços nas ciências sociais em meados de1960. Até os anos de 1970, o Brasil foi considerado um país jovem. Segundo Oliveira (1999 p.62) “a tendência no Brasil é considerar aquilo que é novo e desprezar o que é velho”.

Foi nas décadas de 1980 e 1990 que no país a velhice passa a receber tratamento acadêmico, transformando-se em tema de pesquisa e de estudo por diversas áreas do saber, dentre essas se destaca o serviço social, que traz no seu bojo o método, a ética e a práxis elementos que andam juntos no processo de trabalho do/a assistente social. Porém, a práxis possibilita a transformação articulada com a própria pessoa. É por meio dessas ações que os profissionais de serviço social rompem com práticas ativistas, transformando a realidade e a si mesmo.

O envelhecimento populacional é um fenômeno natural, mundial, progressivo, dinâmico e irreversível. No tocante esse percurso Beauvoir (1990, p.123), destaca “só há duas opções para o ser humano, morrer prematuramente ou envelhecer: não existe alternativa”. Doravante a essa realidade, cada fase da vida implica transformações, adaptações, aceitação e construções positivas que dão sentido à vida no cotidiano.

Nessa perspectiva, as Políticas Públicas se voltam para a população idosa na garantia de direitos. O Estatuto do Idoso consagra que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção é um direito social, sendo que nos termos dessa lei vigente o Art.2° é considerada idosa, a pessoa maior de 60 anos de idade. O referido estatuto atribui responsabilidade de proteção a todos os direitos humanos, relacionados à pessoa idosa.

Em 13 de maio de 2002, o Decreto nº. 4.227, foi estabelecido o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso; – CCDI, objetivando supervisionar e avaliar a Política Nacional do Idoso; elaborar proposições e aperfeiçoar a criação de conselhos e seus direitos nos Estados, no Distrito Federal e Municípios, dentre outras muitas funções. No Estado do Piauí, foi criada a Política Estadual dos direitos da pessoa Idosa, através da Lei nº. 5.244 de 13 de junho de 2002, mais conhecida como lei Dra. Aglair Alencar Setúbal que tem como objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para prover sua autonomia, integração na sociedade piauiense.

Nesse contexto, o crescente número de idosos traz grandes desafios para a sociedade. É necessário proporcionar a este segmento da população condições de uma vida digna, bem como a garantia dos seus direitos que estão previstos nas leis anteriormente citados. Portanto a população idosa requer uma maior atenção por parte do Estado, da sociedade e da própria família. O número de idosos desamparados, desrespeitados, abandonados e explorados cresce a cada dia, se não houver políticas públicas capazes de atender às necessidades desses cidadãos, provavelmente não se terá uma sociedade justa que respeita os direitos humanos.

Diante desse cenário, os profissionais de serviço social desempenham um papel importante junto a pessoa idosa assumindo no seu cotidiano de trabalho o compromisso de intervir nas mais variadas expressões da questão social através de propostas que visam contribuir com a garantia plena de direitos, mediante ações de inclusão social em direção ao exercício de seu protagonismo, possibilitando que a pessoa idosa se sinta ator/a e autor/a de sua própria história.

 

O trabalho da/o assistente social com o público idoso é materializado através várias ações, dentre essas se destaca as seguintes ações: planejamento, monitoramento, supervisão, reuniões avaliativas, mediação entre os sujeitos, encontros formativos para a vivência do envelhecimento ativo.

O cotidiano do/a assistente social visa contribuir para uma melhor compreensão sobre o processo de envelhecimento humano e a mesmo tempo, desenvolver ações que ultrapasse a visão estigmatizante e equivocada que o envelhecimento é um problema.

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

BEAUVOIR, Simone. A Velhice. São Paulo: Difusão Européia de Livros, 1990.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto promulgado em 05 de outubro de 1988. Brasília (DF): Senado Federal. Secretaria Especial de Editoração e Publicações. Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília (DF): Presidência da República, 2003.

OLIVEIRA, R.C.S. Terceira idade: do repensar os limites aos sonhos possíveis. São Paulo: Paulinas, 1999.

 

[1] Assistente Social UniFacid Wyden, registro CRESS PI nº1563. Conselheira vice-presidente CRESS PI Gestão quando criei asas, Lutei.

 

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