INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Quando é preciso fazer a inscrição secundária?

De acordo com a Resolução CFESS 1.014/2022,

Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.

Parágrafo Único – As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária. 

1ª ETAPA 

Separe os documentos listados abaixo e acesse o nosso sistema de pré-cadastro (Serviços On-line). 

  1. Certidão de inteiro teor com o CRESS de origem.
  2. CPF frente e verso
  3. RG frente e verso.
  4. Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio (se for o caso).
  5. Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório para o requerente brasileiro do sexo masculino (frente e verso).
  6. Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social ou a Certidão de Colação de Grau de até 24 meses após a data de colação de grau.
  7. Formulario Requerimento Inscrição Secundária –clique aqui

Evite erros 

“Filiação” se refere aos nomes da sua mãe e do seu pai na certidão de nascimento com opções de preenchimento para outros formatos de família, como as de casais homoafetivos.

“Naturalidade” é o nome da sua cidade de nascimento. Não coloque aqui “brasileira”.

“Nome social” deve ser preenchido apenas por pessoas transexuais. Não é apelido.

Dúvidas frequentes

– A documentação só será analisada se estiver completa, incluindo os comprovantes de pagamentos necessários.

– Somente após o deferimento do pedido pela Comissão de Inscrição em reunião de Conselho Pleno será fornecido o número de inscrição;

– Quando o Documento de Identidade Profissional (DIP) estiver confeccionado, a profissional será comunicado para a retirada pessoalmente na Sede em Teresina.

  • Caso não atue na área e deseje cancelar o registro, é simples. Os detalhes estão na aba Cancelamento/Desativação do Registro deste site.
  • Ao cancelar a inscrição principal, deverá comunicar ao CRESS onde tem a inscrição secundária para que ela também seja cancelada

OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ESCANEADOS EM ARQUIVOS PDF COM BOA QUALIDADE E LEGÍVEIS.

2ª ETAPA 

Acesse: primeiro acesso, cadastre o cpf e depois faça o login e preencha os dados solicitados.

Preencha os dados solicitados

Após o preenchimento de todos os dados e upload dos documentos, será gerada automaticamente a taxa de inscrição.

O boleto pela emissão do DIP é enviado por e-mail, uma vez que é gerado pelo CFESS,  é preciso que você encaminhe o comprovante por e-mail (registro@cresspi.org.br)

3ª ETAPA 

Após enviados os comprovantes, a documentação completa será analisada em reunião de homologação, e sendo deferida, no dia seguinte a reunião você receberá em seu e-mail o número do seu registro Profissional. 

VALORES PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

  • Taxa de inscrição:R$ 27,02
  • Documento de Identidade Profissional (DIP):R$ 80,87

PREENCHIMENTO DA CARTEIRA DIP

Atenção ao preencher o cadastro. Nenhum dado pode ficar em branco e as informações preenchidas devem ser as mesmas do documento de identidade civil. É através destes dados que é confeccionado o Documento de Identidade Profissional DIP (a carteira). Portanto, um dado errado do cadastro, também sairá errado no DIP, acarretando na confecção de uma 2ª via.

Exemplo de como realizar a assinatura no espaço indicado:

Contato:
Setor de Registro – CRESS 22ª Região/PI
Contatos: 3303-5046 e 86 99462-3497 via whatsapp clique aqui
Horário de atendimento: 12 às 18 horas
Rua Coelho de Resende, n 3085 – Aeroporto – Teresina – PI CEP: 64002-470