Quando é preciso fazer a inscrição secundária?
De acordo com a Resolução CFESS 1.014/2022,
Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.
Parágrafo Único – As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.
1ª ETAPA
Separe os documentos listados abaixo e acesse o nosso sistema de pré-cadastro (Serviços On-line).
- Certidão de inteiro teor com o CRESS de origem.
- CPF frente e verso
- RG frente e verso.
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio (se for o caso).
- Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório para o requerente brasileiro do sexo masculino (frente e verso).
- Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social ou a Certidão de Colação de Grau de até 24 meses após a data de colação de grau.
- Formulario Requerimento Inscrição Secundária –clique aqui
Evite erros
“Filiação” se refere aos nomes da sua mãe e do seu pai na certidão de nascimento com opções de preenchimento para outros formatos de família, como as de casais homoafetivos.
“Naturalidade” é o nome da sua cidade de nascimento. Não coloque aqui “brasileira”.
“Nome social” deve ser preenchido apenas por pessoas transexuais. Não é apelido.
Dúvidas frequentes
– A documentação só será analisada se estiver completa, incluindo os comprovantes de pagamentos necessários.
– Somente após o deferimento do pedido pela Comissão de Inscrição em reunião de Conselho Pleno será fornecido o número de inscrição;
– Quando o Documento de Identidade Profissional (DIP) estiver confeccionado, a profissional será comunicado para a retirada pessoalmente na Sede em Teresina.
- Caso não atue na área e deseje cancelar o registro, é simples. Os detalhes estão na aba Cancelamento/Desativação do Registro deste site.
- Ao cancelar a inscrição principal, deverá comunicar ao CRESS onde tem a inscrição secundária para que ela também seja cancelada
OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ESCANEADOS EM ARQUIVOS PDF COM BOA QUALIDADE E LEGÍVEIS.
2ª ETAPA
Acesse: primeiro acesso, cadastre o cpf e depois faça o login e preencha os dados solicitados.
Preencha os dados solicitados
Após o preenchimento de todos os dados e upload dos documentos, será gerada automaticamente a taxa de inscrição.
O boleto pela emissão do DIP é enviado por e-mail, uma vez que é gerado pelo CFESS, é preciso que você encaminhe o comprovante por e-mail (registro@cresspi.org.br)
3ª ETAPA
Após enviados os comprovantes, a documentação completa será analisada em reunião de homologação, e sendo deferida, no dia seguinte a reunião você receberá em seu e-mail o número do seu registro Profissional.
VALORES PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
- Taxa de inscrição:R$ 27,02
- Documento de Identidade Profissional (DIP):R$ 80,87
PREENCHIMENTO DA CARTEIRA DIP
Atenção ao preencher o cadastro. Nenhum dado pode ficar em branco e as informações preenchidas devem ser as mesmas do documento de identidade civil. É através destes dados que é confeccionado o Documento de Identidade Profissional DIP (a carteira). Portanto, um dado errado do cadastro, também sairá errado no DIP, acarretando na confecção de uma 2ª via.
Exemplo de como realizar a assinatura no espaço indicado:
Contato:
Setor de Registro – CRESS 22ª Região/PI
Contatos: 3303-5046 e 86 99462-3497 via whatsapp clique aqui
Horário de atendimento: 12 às 18 horas
Rua Coelho de Resende, n 3085 – Aeroporto – Teresina – PI CEP: 64002-470