Registro e Anuidade

Inscrição Principal

Para exercer a legalmente a profissão  toda/a profissional Assistente Social deve estar obrigatoriamente inscrito/a junto ao Conselho Regional de Serviço Social na área de jurisdição onde irá atuar. Esta exigência legal é necessária uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na lei que regulamenta a profissão.

As orientações nesta página são para bacharéis em Serviço Social que farão sua primeira inscrição em um Conselho Regional de Serviço Social (CREESS-PI), de acordo com a Resolução CFESS 582/2010Leia com atenção todas as orientações. Documentos recebidos incompletos, sem assinatura ou com inconsistência serão devolvidos ao remetente.

Para profissionais que já possuem registro cancelado em outro CRESS, deverão solicitar uma nova inscrição. Neste caso, não será necessário encaminhar a Declaração de que não possui inscrição em outro CRESS.

Como requerer

Presencialmente, dirigindo-se a sede do CRESS – PI (Rua Coelho de Resende, 3085 – Aeroporto). Para requerer a sua inscrição principal, você deverá encaminhar os seguintes documentos:

  • Diploma de Graduação em Serviço Social (Original e cópia frente e verso) ou Certidão de Colação de Grau (ORIGINAL);
  • Comprovação de cumprimento de estágio curricular (ORIGINAL), mediante apresentação de declaração firmada conjuntamente pelo/a Supervisor/a Acadêmico/a e Supervisor/a de Campo, contando a instituição onde foi realizado o estágio bem como a carga horária total do estágio (NÃO OBRIGATÓRIO);
  • Carteira de Identidade (Cópia e original)
  • Título de Eleitor (Cópia e original)
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF (Cópia e original)
  • Duas fotos 3×4 recentes (a roupa utilizada tem que ser escura e sem detalhes, com fundo branco; cabelo para trás mostrando todo o rosto; não pode está sorrindo não pode ter decote profundo e a blusa utilizada tem que ser de manga;
  • Certidão de casamento (Cópia e original)
  • Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório – para requerente brasileiro do sexo masculino (Cópia e original)
  • Comprovante de residência atualizado com CEP – em seu nome ou nome do pai/mãe ou nome do cônjuge (Cópia e original)

 

PRAZO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL: ATÉ 45 DIAS

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CRESS-PI: DAS 12H ÀS 18H, PARA INSCRIÇÃO PRINCIPAL SERÁ NECESSÁRIO CHEGAR A SEDE DO CONSELHO ATÉ AS 16H30

OBS.: AS CÓPIAS NÃO PRECISAM SER AUTENTICADAS

 IMPORTANTE: As orientações contidas no requerimento de emissão do DIP devem ser rigorosamente observados, sob pena de recusa. O requerimento deve ser impresso em papel branco tamanho A4, formato retrato. Não se deve utilizar papel reciclado, colorido ou qualquer outro tipo de papel diferente do especificado. Clique aqui para obter orientações para o preenchimento adequando do requerimento de emissão do DIP.

Envio e pagamento das taxas

Somente após o recebimento e análise da documentação recebida, o Setor de Inscrição emitirá os seguintes boletos para quitação: taxa de inscrição, taxa de emissão do DIP e anuidade proporcional (valor calculado com base na data do requerimento), conforme tabela de valores.

No atendimento presencial na sede do CRESS, o Setor de Registro emite e entrega na hora os boletos.

Se a documentação for encaminhada por Correios, as taxas serão emitidas e encaminhados para o e-mail cadastrado no requerimento. Após você encaminhar a documentação por Correios, fique atento/a ao seu e-mail, inclusive na pasta Spam/lixo eletrônico. O não pagamento das taxas será motivo de devolução de toda a documentação recebida.

Só serão efetivados o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada e que tenham efetuado o pagamento das taxas correspondentes.

 

Inscrição sem diploma

Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo Reitor/Diretor ou seu responsável legal e emitida por Unidade de Ensino com o curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino;  data de colação de grau e nome do Bacharel em Serviço Social (Resolução 832 de 26/10/2017)

O curso deve ser devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvida sobre o seu curso, consulte aqui.

A certidão de colação de grau deverá ser substituída pelo diploma no prazo de um (1) ano, prorrogado por mais um (1) ano. (Resolução 588 de 16/09/2010).

Se você apresentou Certidão de Colação de Grau para realizar sua inscrição junto ao CRESS, sua inscrição é considerada provisória. A obtenção da carteira definitiva se dará com a apresentação do Diploma de Graduação dentro de até dois anos. Após esse prazo, se não apresentar o Diploma de Graduação, o/a profissional terá sua inscrição cancelada ex-officio.

Anuidade

A anuidade é um tributo que tem como fato gerador a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-PI), independente de o/a profissional estar ou não exercendo a profissão.

No caso em que o/a profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento do seu registro profissional. Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do/a Assistente Social. Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição. O não pagamento acarretará o lançamento do débito em Dívida Ativa com o consequente ajuizamento de ação de execução fiscal.

A anuidade, paga por todos os inscritos no primeiro semestre de cada ano corrente é responsável por manter toda a estrutura do CRESS Santa Catarina. Os reajustes, as propostas de trabalho e os valores são votados, a cada ano, no mês de outubro em Assembleia Geral Ordinária, amplamente divulgada e aberta à participação de todos/as Assistentes Sociais.

Conheça melhor o Conselho Regional de Serviço Social e contribua para o fortalecimento da profissão.

Novos valores, descontos e parcelamento

O pagamento da anuidade referente ao ano de 2020 poderá ser realizado em cota única, inclusive com descontos que variam de 5% a 15% dependendo da data do pagamento. Caso a cota única seja paga até o dia 10 de fevereiro de 2020, o desconto é de 15%; caso seja pago até o dia 10/03 o desconto é de 10% e até o dia 10/04, o desconto é de 5%. .

Vale ressaltar que, em assembleia geral realizada no final do ano passado, a categoria aprovou o novo valor da anuidade referente ao ano de 2020, que passou a custar R$ 418,34, sendo uma das menores taxas do Brasil e ainda bem distante do teto máximo estabelecido pelo CFESS.

Passado o prazo final (10 de abril de 2020), o pagamento poderá ser feito integralmente, mas sem desconto. Ou ainda com a facilidade de parcelamento em até 06 vezes.

Confira abaixo a tabela de pagamento da anuidade com os descontos:

Valor total: R$ 418,34
Pagamento realizado até 10/02 (à vista): R$ 355,58
Pagamento realizado até 10/03 (à vista): R$ 376,50
Pagamento realizado até 10/02 (à vista): R$ 397,42

Parcelamento: 6 parcelas de R$ 69,72
📍 Estamos localizados na Rua Coelho de Resende, 3085 – Aeroporto.
☎ Telefone: (86) 99488-2723