Nota de Repúdio contra os baixos salários previstos no Processo Seletivo Simplificado de Monsenhor Gil

O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-22ª Região,PI), vem perante esta nota, manifestar seu repúdio frente a MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA e os BAIXOS SALÁRIOS propostos para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL (profissão de nível superior reconhecida e regulamentada por Lei Federal nº 8.662/93), bem como para os demais cargos de nível superior, no Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº 01/2019, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, estado do Piauí, que tem como objetivo selecionar, em “caráter temporário” profissionais de nível superior, dentre outros/as, para prestar serviços em diversos equipamentos públicos de extrema relevância no município.

O referido Processo Seletivo Simplificado, prevê um salário de R$ 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para o cargo de Assistente Social, o que demonstra um desrespeito, refletindo um verdadeiro descaso com o valioso trabalho dessa profissão, reconhecida e legitimada pela sua atuação profissional e compromisso com os usuários dos serviços. As remunerações ora propostas, inclusive para outras categorias profissionais, demonstram o desconhecimento e o não reconhecimento e devida valorização dessas profissões que estão diretamente inseridos/as nas políticas públicas, cuja atuação é fundamental para o processo de construção, implantação e execução das mesmas.

Destacamos ainda que a discrepância salarial apresentada neste certame entre as categorias de nível superior, fere o princípio da isonomia e reforça o entendimento de que a Prefeitura em questão desconhece a importância das referidas profissões, à medida em que valoriza algumas em detrimento de outras.

O CRESS-PI, em conformidade com a defesa do exercício profissional e com a qualidade dos serviços prestados à população, recomenda que o Edital seja retificado, propondo-se Concurso Público para Cargo Efetivo um salário justo com o mesmo valor para todas as áreas, isto é, com base no valor mínimo de R$ 3.960,57 proposto pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), que condiz com o atendimento de forma digna das necessidades básicas na conjuntura atual.

Desta forma, reafirma a sua posição contrária a proposta salarial que esteja aquém do reconhecimento da profissão de Assistente Social, como também repudia a realização de Processos Seletivos Temporários em detrimento da realização de Concurso Público, pois isso provoca grande rotatividade de profissionais e total descontinuidade dos serviços ofertados ao público em geral, comprometendo assim, a execução das Políticas Públicas de forma sistemática e continuada, na perspectiva de acesso aos direitos dos cidadãos.

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