CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 22ª REGIÃO/PI.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 22ª Região/PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nas disposições contidas no Código Eleitoral em vigor, instituído pela Resolução CFESS Nº 919, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 207, de 24 de outubro de 2019, na Seção 1, páginas 94/97, RESOLVE expedir o presente Edital de Convocação, em cumprimento às normas legais e regimentais, com o objetivo de tornar público a abertura do Processo Eleitoral para preenchimento de cargos efetivos e suplentes para o Conselho Regional de Serviço Social 22ª Região/PI, sendo 9 membros efetivos (Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, 3 membros do Conselho Fiscal e 9 membros suplentes; para cumprir o mandato do triênio 2023/2026, que se iniciará com a posse da gestão eleita em 17 de maio de 2023 e se expirará em 18 de maio de 2026. Fica aberto o prazo para inscrição de chapas que desejem concorrer, no período correspondente a 13 de dezembro de 2022 a 16 de janeiro de 2023. As chapas deverão apresentar seu pedido de inscrição, no período acima consignado, na sede do Conselho Regional de Serviço Social 22ª Região/PI, localizada na Rua Coelho de Resende, 3085/Norte – Bairo Aeroporto – CEP. 64.002-470 – Teresina/PI, telefones (86) 3303-5046 /9.9488-2723. Para inscrição, as chapas deverão cumprir os requisitos previstos pelo Código Eleitoral em vigor. As/Os interessadas/os poderão retirar as instruções no CRESS/PI ou junto à Comissão Regional Eleitoral (CRE). A votação para eleição das chapas concorrentes para o CFESS e para o CRESS/PI será realizada em três dias (dias 14, 15 e 16 de março de 2023) e a posse da chapa eleita será realizada no dia 17 de maio de 2023. O CRESS/PI estará aberto nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 12h (doze horas) às 16h (dezesseis horas) para o recebimento dos pedidos de inscrição de chapas concorrentes e para a prática dos demais atos concernentes ao processo eleitoral. As/Os Conselheiras/os da atual Direção do CRESS/PI que desejarem concorrer a um segundo mandato deverão requerer afastamento dos respectivos cargos, da data da inscrição da chapa até a homologação do resultado da eleição. Somente serão registradas as chapas que, além de atenderem as exigências do Código Eleitoral vigente, estiverem completas. CALENDÁRIO ELEITORAL DO CONJUNTO CFESS/CRESS: Processo Eleitoral – Gestões 2023/2026: 11 de novembro de 2022 – § 2º do art. 35: Publicação do Edital de Convocação Geral das Eleições pelo CFESS; 13 de dezembro de 2022 – art. 37: Inicio de inscrição das chapas; 14 de dezembro de 2022 – art. 7º: Prazo para o CRESS/PI remeter ao CFESS os nomes dos membros integrantes das Comissões Regionais Eleitorais; 16 de janeiro de 2023 – art. 24: Término da inscrição de chapas e para desincompatibilização; 16 de janeiro de 2023 – art. 18: Prazo para o CRESS/PI divulgar a primeira listagem com o número de inscrição dos/as profissionais aptos/as a votar; 17 a 19 de janeiro de 2023 – art. 38: Prazo para deferimento dos pedidos de registro de chapas ou para determinação do cumprimento de diligências, admitindo-se, no mesmo prazo, apresentação de impugnação quanto ao registro de chapa; 20 a 24 de janeiro de 2023 – § 2º do art. 38: Prazo para cumprimento de diligências pelas chapas e/ou apresentação de contrarrazões pelo impugnado; 25 a 27 de janeiro de 2023 – § 3º art. 38: Julgamento dos pedidos de impugnação pela Comissão Regional e dos pedidos de registro que foram objeto de determinação de diligência; 30 de janeiro de 2023 a 01 de fevereiro de 2023 – § 4º art. 38: Prazo para cumprimento de exigências; 02 a 06 de fevereiro de 2023 – Prazo para apresentação de recurso a Comissão Nacional Eleitoral; 07 a 09 de fevereiro de 2023 – § 6º art. 38: Prazo para apreciação dos recursos pela Comissão Nacional Eleitoral; 10 de fevereiro de 2023 – § 7º do art. 38: Cientificação da decisão da Comissão Nacional Eleitoral aos interessados; 13 de fevereiro de 2023 – art. 18: Prazo para os CRESS’s divulgarem a segunda listagem com o número de inscrição dos/as profissionais aptos/as a votar; 03 de março de 2023 – § 1º do art. 45: Prazo final para os/as profissionais regularizarem sua situação perante o CRESS e se tornarem aptos/as a votar; 07 de março de 2023 – art. 18 – Prazo para os CRESS’s divulgarem a última listagem com o número de inscrição dos/as profissionais aptos/as a votar; 09 e 10 de março de 2023 – art. 45: Prazo final para fornecimento por e-mail, pela empresa operadora, dos dados de usuário e senha para os aptos/as a votar; 14, 15 e 16 de março de 2023 – art. 33: Eleições; 17 de março de 2023 – art. 46: Anúncio do resultado da votação após contabilização eletrônica dos votos; 20 a 22 de março de 2023 – art. 48: Prazo para apresentação de recurso quanto ao processo eleitoral; 23 de março de 2023 – § 1º do art. 24: Retorno dos/as Conselheiros/as desincompatibilizados/as, caso não tenham sido apresentados recursos; 23 a 27 de março de 2023 – arts. 49 a 51: Instrução do recurso pela Comissão Regional Eleitoral; 28 a 30 de março de 2023 – art. 52: Apresentação das alegações finais; 31 de março de 2023 a 04 de abril de 2023 – art. 53: Prazo para decisão da Comissão Regional Eleitoral; 05 a 10 de abril de 2023 – art. 48: Prazo para interposição de recurso à Comissão Nacional Eleitoral; 11 a 13 de abril de 2023: Análise dos recursos pela Comissão Nacional Eleitoral e para apresentação dos resultados finais da eleição; 14 de abril de 2023 – § 2º do art. 24: Retorno dos/as Conselheiros/as desincompatibilizados/as, nos casos em que tenham sido apresentados recursos; 24 de abril de 2023 – Inciso VII do art. 12: Prazo para apresentação dos relatórios finais pelas Comissões Eleitorais; 28 a 30 de abril de 2023 – art. 58: Período para homologação dos resultados pelo CFESS; 17 de maio de 2023 – art. 62: Posse da Gestão Eleita. Teresina/PI, 12 de dezembro de 2022.
CLEIANA FRANCISCA BEZERRA MESQUITA
Assistente Social CRESS 2.161 22ª Região
Presidente CRESS 22ª Região