O processo deve ser realizado todo de FORMA ONLINE. Além disso, é possível acompanhar o andamento do seu pedido, alterar dados cadastrais, emitir boletos e declarações
Todos os procedimentos são pedidos por esta plataforma. O acesso é simples, mas se tiver dificuldades, nós explicamos passo a passo cada um, a seguir.
Confira abaixo como solicitar seu registro!
1ª ETAPA: SEPARE OS DOCUMENTOS ABAIXO (OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ESCANEADOS EM ARQUIVOS PDF COM BOA QUALIDADE E LEGÍVEIS.
I – Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III – Cadastro de Pessoa Física-CPF
V – Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
VI – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição; da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso e Documento de Identidade Profissional (DIP).
VII – Formulario Requerimento de inscrição –clique aqui
Obs.: O requerimento pode ser preenchido a caneta ou digitados, mas a assinatura deve ser a punho.
2ª ETAPA
Acesse o sistema de serviços online no link https://cress-pi.implanta.net.br/servicosonline
Clique em Pré-cadastro e preencha os dados para criar sua senha de acesso a plataforma online. (um link será enviado para seu e-mail na qual você deve clicar, preencher os dados solicitados para dar continuidade ao processo)
3ª ETAPA
Após o preenchimento de todos os dados e upload dos documentos, será gerado um protocolo e os boletos para pagamento da anuidade e taxa de inscrição e você receberá por e-mail o boleto referente a taxa do DIP. Após realizar os 03 pagamentos, os comprovantes devem ser enviados para o E-MAIL: registro@cresspi.org.br
4ª ETAPA
Enviados os comprovantes, a documentação completa será analisada em reunião da Comissão de Inscrição e Cadastro e homologado em reunião de Conselho Pleno.
Após a reunião de Conselho Pleno, o CRESS enviará comunicado via e-mail sobre a decisão.
5ª ETAPA
Após homologação do processo você deverá vir a sede do CRESS assinar o formulário do Documento de Identidade Profissional (DIP) e entregar foto 3×4 ou enviar o formulário via correios.
Padrões da foto: recente (a roupa utilizada tem que ser bem escura e sem detalhes; fundo da foto branco; cabelo para trás mostrando todo o rosto; não pode estar sorrindo; não pode ter decote profundo e a blusa tem que ser de manga).
PRAZO
Conforme Art. 3º da Resolução 1.014/2022 o prazo do processo de inscrição é de ATÉ 45 dias corridos.
Art. 3º O processo de inscrição será encaminhado à Comissão de Inscrição/Registro, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição submetendo sua decisão a homologação do Conselho Pleno, não podendo o processo de inscrição ultrapassar o prazo de 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.
VALORES:
– Taxa de inscrição: R$ 27,02
– Taxa da Carteira: R$ 80,87
– Anuidade: Proporcional da anuidade
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
*CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU: Para efeito de realização da inscrição, o documento que comprove a colação de grau a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo anterior só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.
–A documentação só será analisada se estiver completa, incluindo os comprovantes de pagamentos necessários;
– Somente após o deferimento do pedido pela comissão de Inscrição e Cadastro e Homologação em reunião de Conselho Pleno será fornecido o número de inscrição do/da profissional no Conselho Regional de Serviço Social.
– Quando o Documento de Identidade Profissional (DIP) estiver confeccionado, o profissional será comunicado para agendar a retirada pessoalmente na Sede
– A inscrição no Conselho habilita o/a Assistente Social ao exercício da profissão e o/a sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão.
PREENCHIMENTO DA CARTEIRA DIP
Atenção ao preencher o cadastro. Nenhum dado pode ficar em branco e as informações preenchidas devem ser as mesmas do documento de identidade civil. É através destes dados que é confeccionado o Documento de Identidade Profissional DIP (a carteira). Portanto, um dado errado do cadastro, também sairá errado no DIP, acarretando na confecção de uma 2ª via com ônus para o profissional.
Exemplo de como realizar a assinatura no espaço indicado:
Contato:
Setor de Registro – CRESS 22ª Região/PI
Contatos: 3303-5046 e 86 99462-3497 via whatsapp clique aqui
Horário de atendimento: 12 às 18 horas
Rua Coelho de Resende, n 3085 – Aeroporto – Teresina – PI CEP: 64002-470