O CRESS-PI chama toda a sociedade e a categoria das/os Assistentes Sociais à assinar e divulgar o ABAIXO ASSINADO contra a Medida Provisória no 905, de 11/11/2019. A população brasileira precisa de informação para acesso aos seus direitos na Previdência Social e, para tanto, o Serviço Social no INSS desempenha esse papel, esclarecendo aos usuários os seus direitos previdenciários e assistenciais e os meus de exercê-los, de forma individual e coletiva, estabelecendo com os cidadãos a solução dos seus problemas na relação com a Previdência Social.
Na atual conjuntura vivida dentro do INSS de repasse do atendimento aos canais remotos (telefone e internet), o Serviço Social é um dos últimos espaços de atendimento presencial para a população, em especial para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade de acesso digital. No entanto, por meio da publicação da Medida Provisória no 905, de 11/11/2019, o governo simplesmente extingue esse serviço previdenciário como direito dos cidadãos, fechando mais essa porta de atendimento e tornando ainda mais difícil o acesso das pessoas às informações necessárias para a garantia dos seus direitos.
Pedimos o apoio de toda a população, dos profissionais de toda a rede sócio-assistencial, entidades civis e servidores públicos na luta pela permanência do Serviço Social no INSS enquanto serviço previdenciário e direito de toda a população brasileira. Pela imediata supressão da alínea “a” do inciso XIX do artigo 51 da Medida Provisória no 905, de 11/11/2019!
Assine agora mesmo o abaixo on-line e compartilhe o baixo assinado físico:
Online: https: http://chng.it/VnPtdS9B
Físico: Abaixo Assinado – Contra a extinção do Serviço Social do INSS