A anuidade é um tributo que tem como fato gerador a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-PI), independente de o/a profissional estar ou não exercendo a profissão.
No caso em que o/a profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento do seu registro profissional. Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do/a Assistente Social. Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição. O não pagamento acarretará o lançamento do débito em Dívida Ativa com o consequente ajuizamento de ação de execução fiscal.
A anuidade, paga por todos os inscritos no primeiro semestre de cada ano corrente é responsável por manter toda a estrutura do CRESS-PI. Os reajustes, as propostas de trabalho e os valores são votados, a cada ano, no mês de outubro em Assembleia Geral Ordinária, amplamente divulgada e aberta à participação de todos/as Assistentes Sociais.
Conheça melhor o Conselho Regional de Serviço Social e contribua para o fortalecimento da profissão.
RESOLUÇÃO CRESS Nº 14, de 05 de outubro de 2024 – Clique aqui
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