O profissional registrado pode requerer o Cancelamento do Registro Profissional, desde que não esteja atuando na profissão, não tenha cargo de Assistente Social e não se titule Assistente Social. O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a Processo Ético e/ou Disciplinar.
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Segue abaixo os documentos necessários para o Cancelamento do Registro Profissional são:
– Declaração e Requerimento preenchidos e assinados (emitidos pelo CRESS), comprovando que não exerce função ou cargo que envolva o exercício profissional de Assistente Social;
– Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional e/ou D.I.P. – novo Documento de Identificação Profissional.
Em caso de eventual extravio e/ou roubo dos Documentos de Identificação Profissional, o Assistente Social deverá juntar ao Requerimento o Boletim de Ocorrência ou declarar o fato por meio de requerimento, sob as penas da Lei.
A Carteira e a Cédula ou o D.I.P. serão inutilizados e devolvidos ao profissional, conforme a Resolução do CFESS nº 711/2015.
Valores
Para o procedimento de Cancelamento do Registro Profissional, observar o mês de solicitação. Caso não tenha efetuado o pagamento da anuidade do ano vigente e anteriores, restarão devidos tais valores que, não sendo quitados, poderão ser cobrados pelas vias administrativas / judiciais cabíveis.
Ressaltamos que a será devida a anuidade proporcional até o mês que o/a profissional ficou com o Registro Ativo no sistema de registro profissional do CRESS/PI. O vencimento do boleto bancário com a anuidade proporcional devida será no último dia útil do mês de solicitação do Cancelamento do Registro Profissional.