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Nota Pública do CRESS-PI a respeito das declarações da FMS em matéria veiculada na TV Clube

NOTA PÚBLICA

Posicionamento do Conselho Regional de Serviço Social – 22ª Região frente as declarações prestadas pela FMS em resposta a matéria sobre o trabalho dos(as) assistente sociais na pandemia COVID 19 veiculada no Jornal pela TV Clube no dia 30.06.2020, vem a público esclarecer que tem trabalhado no sentido de estabelecer o diálogo formal com todos os órgãos que estejam recorrentemente direcionando aos/às Assistentes Sociais requisições alheias às competências e atribuições da Profissão de Serviço Social.

 

Tal esforço tem se desdobrado através da publicação de Notas Técnicas, assim como o envio de ofícios, seja prestando os devidos esclarecimentos acerca dos parâmetros da atuação profissional, a fim de que as demandas indevidas sejam cessadas; seja com a finalidade de assegurar as condições éticas e técnicas pertinentes ao exercício profissional nos mais diversos espaços sócio ocupacionais, inclusive na Assistência à Saúde, conforme listado a seguir:

  • Nota Técnica sobre informe de óbito e boletim de saúde – Envio de Oficio Cress nº 03 enviado por email, fms@gmail.com, a diretora da Atenção Especializada Jesus Mousinho no dia 30.03.2020 referente ao termo de orientação do exercício profissional do(a) assistente social na saúde da FMS referente as atribuições e competências profissionais;
  • Condições éticas e técnicas de trabalho – Envio de Oficio Cress Fiscalização nº08/2020 enviado por email no dia 30.04.20 ao Hospital Municipal Drº Mariano Gayoso Castelo Branco. Vale ressaltar que prontamente fomos atendidos após o envio dessa notificação. Envio de Oficio Fiscalização Cress nº11/2020 enviado no dia 24.06.2020 referente ao Termo de Orientação ao exercício profissional do(a) assistente social recebido por Shenara Lopes Soares Ciriaco.
  • Assistente Sociais infectados(as) pelo COVID19 – Envio do Oficio Cress nº 04/2020 protocolado no dia 12.05.2020 referente as informações sobre assistente sociais infectados (as) pela covid19 da FMS. Processo nº 00045.014085/2020-75.
  • Solicitação de insalubridade aos assistentes sociais da FMS – Envio de Oficio Fiscalização  Cress nº 06/2020 protocolado no dia 12.05.2020. Processo nº00045.013791/2020-59. No dia 20.05.2020 foi enviado email sobre pagamento de insalubridade aos assistentes sociais da FMS ao email da diretora da atenção Especializada Jesus Mousinho(dae.fms@gmail.com);

 

Cumpre registrar que não é do interesse do CRESS estabelecer uma relação de embate com qualquer órgão, sobretudo face à situação de emergência em saúde pública que estamos vivenciando diante da pandemia do COVID-19. Compreendemos a relevância do papel do Serviço Social para o fortalecimento da Política de Saúde e defendemos que Assistentes Sociais tem o dever ético de continuar prestando atendimento às necessidades da população usuária nessa conjuntura, mesmo em meios aos desafios da atuação direta na Assistência à Saúde.

Por outro lado, enquanto profissão Regulamentada, o Serviço Social conta com o aparato legal que disciplina o exercício profissional. Os/as Assistentes Sociais somam-se às outras categorias para essa árdua batalha enfrentada no nosso Estado. Mas isso não implica dizer que devamos fazê-lo a qualquer custo, sob quaisquer condições, sem o devido cumprimento das condições éticas e técnicas de trabalho, e ainda sendo exigidos/as a atenderem às requisições institucionais que ultrapassam as atribuições privativas da profissão, ou até mesmo cumprir com obrigações que por mais simples que pareçam, não atendem à legislação profissional vigente.

É momento de todos cumprirem o seu papel e fortalecermos o SUS para prestar assistência de qualidade na Política de Saúde, de modo a oferecer condições seguras para usuários e trabalhadores.

Atenciosamente,

 

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Cleiana Francisca Mesquita Bezerra Mesquita

Assistente Social CRESS 2161/ 22ª Região-PI

Conselheira Presidente CRESS 22ª Região-PI