RESOLUÇÃO CRESS/PI nº 18 de 09 de setembro de 2022.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
DO PIAUÍ – 22ª REGIÃO, PARA O
DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESSENCIAIS À
EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2021.
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Piauí – 22ª Região, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, que dispõe sobre a
criação dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO deliberação da reunião ordinária de Conselho Pleno realizada
no dia 01/09/2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora MARIA INÊS DE SOUSA MENDES, CPF:
708.077.523-40 como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Parágrafo Único: O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Art. 2º – Ficam designados as servidoras abaixo relacionados como membros da
Equipe de Apoio, que auxiliará a Agente de Contratação na condução dos processos licitatórios:
a) Sra Janete Gonçalves Lima – membra
b) Sra Maria do Socorro Nunes de Oliveira – membra
c) Sra Daniela de Moraes Melo Rios – membra
Art. 3º – Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação
poderá ser substituído por comissão de contratação, posteriormente designada, formada por, no
mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e
registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 4º – Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade
de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.
Art. 5º – Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de
Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o
recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o
primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I – conduzir a sessão pública;
II – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos;
III – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV – coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V – verificar e julgar as condições de habilitação;
VI – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica;
VII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
VIII – indicar o vencedor do certame;
IX – adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua
homologação.
Parágrafo Único: Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos
procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos
processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
Art. 6º – A Comissão de Contratação e o Agente de contratação será assistida
em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de
controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação
aplicável.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Teresina/PI, 09 de setembro de 2022.