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CRESS/PI informa sobre a suspensão do atendimento presencial.

Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde – MS, da Secretaria Estadual de Saúde – SESAPI e do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, a respeito da pandemia do COVID-19.

O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-PI), por meio da Portaria nº02 de 1 de junho de 2020,

PORTARIA nº 02, de 01 de junho de 2020. Dispõe sobre a suspensão por prazo indeterminado da rotina administrativa e procedimentos internos no CRESS 22ª. REGIÃO.

mantém suspenso o atendimento ao público presencial na sede, contudo, garante o atendimento dos/as profissionais por telefone (86) 99488-2723 e correio eletrônico (e-mail) cress22@cresspi.org.br.

Estão suspensas, ainda, as atividades de: I- reuniões, sendo permitidas, excepcionalmente, as que possam ser realizadas por videoconferência; e II- prazos processuais de processos éticos e de desagravo, julgamentos e reuniões de comissões de instrução.

A decisão tem como objetivo contribuir na garantia do direito à saúde dos empregados/as, seus familiares, dos/as assistentes sociais e de todos os/as usuários/as do CRESS Piauí.

Portaria nº02 de 01 de junho 2020